Meia Entrada
 

A meia-entrada é benefício concedido através da lei n. 12.933/13 e regulamentado pelo Decreto n. 8537/15.

Poderão usufruir do referido benefício, indivíduo, cuja categoria está descrita no parágrafo 2º do art. 1º da lei 12.933/13, abaixo transcrito:

  • Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
  • § 1º O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionaiseventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais
  • § 2º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

A Produção do evento é a única responsável pelas informações referentes a concessão dos ingressos com o benefício, bem como, sobre a quantidade de ingressos de meia-entrada disponíveis para cada área específica.

Ao adquirir a meia-entrada, o usuário fica ciente que é necessária a apresentação de documento oficial com foto juntamente com a documentação que comprove seu direito ao benefício, tanto na troca do seu VALE-INGRESSO, quanto na entrada do evento/espetáculo.

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